Estatuto

Estatuto - CLUBE SHOT BRASIL

REGULAMENTO/REGIMENTO INTERNO – CLUBE SHOT BRASIL

CAPÍTULO – I

Art. 1o. – Clube Shot Brasil Gestão e Prática do Esporte de Tiro Comercial e
Serviços Ltda.
Art.2o. – O Clube tem as seguintes finalidades:
a)- promover a união dos atiradores, colecionadores e caçadores amadores para
constituírem uma coletividade esportiva, incrementando o esporte dentro das práticas
racionais e regulamentares, uniformizando-as e defendendo os interesses dos filiados,
sob os pontos de vista relativos ao esporte;
b)- proporcionar aos filiados, reuniões, instruções, competições, palestras e
conferências, no intuito de divulgar o esporte do tiro, aliada a cultura intelectual;
c)- zelar pelo rigoroso cumprimento da legislação em vigor em suas dependências;

CAPÍTULO – II
Dos Filiados.

Art. 3o. – O Clube admitira em seu quadro todos aqueles que, atiradores ou filiados,
preencham os requisitos previstos neste Regimento, e ao clube se filiarem.

CAPÍTULO – III
Da Filiação.

Art. 4o. – A admissão dos filiados será feita mediante proposta assinada pelo filiado e
pelo preposto do clube
Art. 5o. – O Filiado assumirá o compromisso solene de respeitar totalmente este
Regulamento e as leis e regulamentos relativos ao esporte do Tiro;
Art. 6o. – São exigências para a admissão de sócios:
a)- Não tenha sido condenado por crime ou estar respondendo a processo ou inquérito
policial.
b)- Ter bons antecedentes;
c)- Ser maior de 18 anos;

CAPÍTULO – IV
Da Anuidade

Art. 7o. – Os filiados pagarão uma anuidade no valor a ser estipulado pelo do clube.

CAPÍTULO – V

Dos Direitos e Deveres dos Filiados

Art. 8o. – São direitos do filiado em dia com suas obrigações fixadas neste regimento,
especialmente a taxa anual de manutenção de filiação:
a)- frequentar a sede do clube, tomar parte do calendário do clube, eventos, cursos,
competições, promoções e demais atividades;
b)- propor, indicar novos filiados;
c)- trazer visitante idôneo (exceto aos sábados);
Art. 9o. – Todos os filiados, poderão participar de promoções e eventos organizados
pelo clube ou em parceria com outros clubes, fornecedores e demais órgãos.
Art. 10o. – SÃO DEVERES DOS SÓCIOS:
a)- zelar pelo bom nome do clube;
b)- respeitar, cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento e Regimento Interno e
os Regulamentos, principalmente as normas de segurança quando na manipulação
dos armamentos, zelando por sua integridade, dos demais filiados, funcionários e
visitantes
c)- acatar as decisões da Diretoria do Clube, bem como as emanadas das entidades
associadas a que o Clube estiver afiliado; respeitar os diretores e funcionários quando
no exercício de sua função, bem como a qualquer dos filiados investidos de autoridade
por força do presente Regulamento Interno;
d)- zelar pela conservação do material e dos bens do Clube, indenizando-o de
qualquer prejuízo que por ventura lhe cause;
e)- respeitar os dispositivos dos mesmos e as determinações referentes ao porte,
trânsito e propriedade de armas de tiro. O Clube, porém, não terá a menor
interferência nos casos ocorridos com os seus associados, por porte de armas, que
não sejam regulamentadas ou não estejam legalizadas, e bem assim os que se derem
fora da temporada oficial, estando, porém, os filiados infratores sujeitos às penas
disciplinares, mencionadas neste Regulamento;
f)- registrar, em livro apropriado do Clube, sua assinatura, quando da prática do tiro,
competições internas, torneios estaduais e nacionais.

g)- respeitar os filiados, funcionários e visitantes dentro da sede social e fora dela,
procurando sempre estabelecer um ambiente de franca cordialidade, sendo proibido
manuseio de armas de fogo na área soial
h)- participar da representação oficial do Clube, sempre que for designado pela
Direção ou pelo Departamento competente, obedecendo as determinações técnicas
que lhe forem ministradas, salvo os casos de força maior ou justificativas razoáveis;
i)- comparecer aos exercícios, campeonatos e torneios promovidos pelo clube ou em
que ele tomar parte e se inscrever.

CAPÍTULO – VI
Das Penalidades.

Art. 11o. – Ao filiado que infringir qualquer dispositivo do presente Estatuto a Diretoria
aplicará uma das seguintes penalidades: Observação reservada, advertência por
escrito, suspensão e eliminação.
Parágrafo Único – A aplicação dessas penas será decidida pela Diretoria, reunida em
sessão, e em seguida aplicada;
a)- nos casos de observação reservada, será a mesma comunicada unicamente ao
infrator;
b)- nos casos de advertência por escrito, suspensão ou eliminação, será afixado um
aviso no quadro das resoluções da Diretoria para conhecimento geral e do infrator.
Art. 12o.- SERÃO SUSPENSOS:

a)- os filiados que cometerem infrações graves ao presente Regulamento e Regimento
Interno;
Parágrafo Único – A pena de suspensão não excederá de 30 (trinta dias) e privará o
filiado de todas as vantagens que lhe conferem este Regulamento, não o eximindo,
porém do pagamento da contribuição devida;
b)- os filiados que não indenizarem o Clube, dentro do prazo marcado pela Diretoria,
dos danos materiais que tiverem causado;
c)- os que infringirem os dispositivos da legislação em vigor.
d)- os que reincidirem na pena de advertência.
Art. 13o. – SERÃO ELIMINADOS:

a)- os sócios reincidentes nas penas do art.12o;
b)- os que por palavras ou atos, direta ou indiretamente, procurarem desmoralizar o
Clube, provocando o seu descrédito;
c)- os que não pagarem sua anuidade;
d)- os que desviarem, por qualquer forma, bens, numerário, valores, móveis, etc., do
Clube, não podendo, nesse caso, jamais a ele tornar a pertencer, sem prejuízo da
ação criminal que contra os mesmos facultarem as Leis do País.
e)- os filiados que forem pela Justiça condenados por causa desonrosa ou infamante;
f)- os que desacatarem qualquer outro membro, funcionário, visitante ou pessoa que
esteja por qualquer outro motivo nas dependências do clube.

CAPÍTULO – VII
Da Administração.

Art. 14o. – O CLUBE SHOT BRASIL é pessoa jurídica de direito privado, entidade
empresarial com fins lucrativos e portanto sua administração é realizada por seus
sócios proprietários, ou a quem estes delegarem serviços e cargos.

CAPÍTULO – VII

Art. 15o – O presente contrato não gera vínculo empregatício entre as partes.
Art. 16o – O CONTRATANTE poderá trazer um acompanhante para visitas, exceto aos
sábados, desde que apresentado o RG original e o Atestado de não possuir
Antecedentes Criminais.
Art. 17o – As partes elegem desde já, o Foro Regional do Tatuapé – São Paulo-SP
como competente para dirimir qualquer questão inerente ao presente contrato,
renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

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